Nos últimos anos e devido ao significativo desenvolvimento e crescimento da tecnologia da informação em todo
o mundo, vários países regulamentaram e estabeleceram o uso de assinatura eletrônica e assinatura digital para
diferentes usos, legislando e estabelecendo os mesmos como método válido e legal para ser usado, por exemplo,
em folha de pagamento ou pagamento de salários com o objetivo de reduzir os custos de gestão, insumos e controle,
tanto para as empresas como para as agências governamentais responsáveis pelo controle das contribuições
desses empregados e empregadores.
Na República Argentina, a resolução do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social No. 1455 de 2011
regulamentou o regime de autorização para o pagamento da folha de pagamento ou salários do pessoal em relação
a um recibo eletrônico e usar qualquer um destes tipos de assinaturas, como verificação, controle e aceitação
de pagamento.
Sim, é apoiado pela Resolução 1455/2011 e 1362/2012 do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social e tem a mesma validade que os comprovantes de papel.
Nós fornecemos a orientação necessária para a apresentação de toda a documentação perante o Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.
Ambos são tecnicamente a mesma coisa, a assinatura digital é legalmente mais forte, uma vez que admite
a garantia de não-repúdio, através de um terceiro confiável a modo de tabelionato.
A assinatura eletrônica substitui a assinatura manuscrita em um contrato privado entre duas partes.
Neste caso, as partes são, o empregado e o empregador, por isso tem o mesmo peso legal tanto um como
o outro. Além disso, a aprovação do pedido ao Ministério do Trabalho, dá o necessário suporte legal
ao uso da assinatura eletrônica nos comprovantes.
Quando um documento já assinado é alterado, ele é imediatamente detectado e indicado para nos informar que algumas informações foram modificadas a partir do documento original.
O envio dos comprovantes será notificado por e-mail ao e-mail do funcionário.
O funcionário pode baixar seus comprovantes a qualquer momento, desde que seja válido na plataforma.
Os comprovantes estão no formato PDF.
No caso de o empregado não concordar com o documento, ele poderá notificá-lo no momento da "confirmação" do recebimento do comprovante eletrônico.
Comprovantes eletrônicos não só podem ser descarregados, mas também podem ser impressos.